Iniciando a série de textos sobre os Mitos do Direito de Família, começo esclarecendo o Mito do Abandono do Lar. Vamos lá.
Por volta do ano 2000, eu atendia a Casa Viva Rachel – local onde mulheres vítimas de violência e
correndo risco de vida ficam abrigadas
em Caxias do Sul. Eis que uma cliente liga chorando e dizendo: “Doutora, o policial
disse que eu não posso sair de casa! Se eu sair eu perco a guarda dos meus
filhos e as coisas que a gente comprou!" Mentira!!!!
A situação
acima gerou muita confusão. Falei com o delegado responsável na
época e o policial foi afastado. Um tempo depois, o policial retornou ao
atendimento e denunciei na RBS TV da região. Resultado: fui chamada na delegacia para
prestar esclarecimentos. Pode uma coisa destas? Pode!
Bom, desabafos à parte, só pra esclarecer às leitoras do que se passa nesta vida de militante
feminista eu reitero QUE É MENTIRA QUE QUEM DEIXA O LAR CONJUGAL TENDO MOTIVOS
PARA TAL PERCA SEUS DIREITOS.
Durante muitos
anos o divórcio ou separação podiam ser solicitados por ambos – marido e mulher
– conjuntamente de forma amigável, ou por uma das partes de forma litigiosa se
comprovasse a culpa do outro pelo fim da relação. A pessoa dita “culpada” podia
perder: o direito ao uso do nome; a pensão alimentícia para si e a guarda dos
filhos. Primeiro cumpre esclarecer que hoje – 2013 – não se fala mais em culpa, e
as pessoas podem requerer divórcio porque querem e não porque existe motivo
para tanto.
Era isso, entenderam? Então a história de que quem deixava ou deixa o lar conjugal perde os
direitos de dividir o patrimônio NUNCA foi verdade, e no caso de haver motivos
para a saída do lar conjugal – como uma situação de violência, por exemplo –
nada obsta a saída da vítima de violência – normalmente a mulher - não correndo
o risco de perder a guarda dos filhos se assim pretender na sequência. Ou seja,
a pessoa vitima de violência pode deixar o lar conjugal e se não tiver
possibilidade de levar os filhos consigo poderá pleitear depois a guarda dos
mesmos sem que sua saída caracterize abandono.
Entendido? Bom...daí você vai me perguntar: e quando existe abandono de lar? E eu vou dizer: quando
a pessoa vai "comprar cigarro na esquina e nunca mais volta?” Já ouviu essa história, não é? Pois é, eu tive um namorado que foi pra Brasília participar de um congresso e deu
sinal de vida três anos após, mas mesmo assim não perde os direitos da
divisão do patrimônio que tinha ao sair de casa, perdendo direito sobre reformas
e benfeitorias feitas no imóvel que porventura tenham sido feitas após ter
deixado o lar.
Então ainda
você pode me perguntar: de onde surgiu este mito? Creio eu que tenha surgido da
submissão das mulheres aos homens. Era necessário uma forma de subjugar, de
fazer as mulheres “ficarem quietas” e “se acomodarem” ameaçando de que, caso
saíssem do lar conjugal poderiam perder tudo, inclusive a guarda dos filhos que
é, sem dúvida, o que mais assusta a maioria das mulheres. E este medo de sair
fazia com que as mesmas ficassem anos a fio sofrendo violências verbais,
psicológica, moral e, em alguns casos, físicas e sexuais tudo em nome do
amor!!!
Lá em casa amor é outra coisa!! Acho que tá na hora da gente se ligar:
temos que ter o compromisso de nos cuidar – cada uma deve se amar e se cuidar –
pois se a gente não cuidar ninguém cuidará!!!
Bjs.
Mônica Maria
Mônica Montanari é advogada.
Registro profissional: OAB/RS 30.596
Contato:
Rua Pinheiro Machado, 1811 - sala 61 - Ed. Gemini I - Centro
Caxias do Sul (RS)
54 3223.0230 | 9101.2744
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