terça-feira, 9 de abril de 2013

O mito do abandono do lar


Iniciando a série de textos sobre os Mitos do Direito de Família, começo esclarecendo o Mito do Abandono do Lar. Vamos lá.

Por volta do ano 2000, eu atendia a Casa Viva Rachel – local onde mulheres vítimas de violência e correndo risco de vida ficam abrigadas em Caxias do Sul. Eis que uma cliente liga chorando e dizendo: “Doutora, o policial disse que eu não posso sair de casa! Se eu sair eu perco a guarda dos meus filhos e as coisas que a gente comprou!" Mentira!!!!
A situação acima gerou muita confusão. Falei com o delegado responsável na época e o policial foi afastado. Um tempo depois, o policial retornou ao atendimento e denunciei na RBS TV da região. Resultado: fui chamada na delegacia para prestar esclarecimentos. Pode uma coisa destas? Pode!
Bom, desabafos à parte, só pra esclarecer às leitoras do que se passa nesta vida de militante feminista eu reitero QUE É MENTIRA QUE QUEM DEIXA O LAR CONJUGAL TENDO MOTIVOS PARA TAL PERCA SEUS DIREITOS.



Durante muitos anos o divórcio ou separação podiam ser solicitados por ambos – marido e mulher – conjuntamente de forma amigável, ou por uma das partes de forma litigiosa se comprovasse a culpa do outro pelo fim da relação. A pessoa dita “culpada” podia perder: o direito ao uso do nome; a pensão alimentícia para si e a guarda dos filhos. Primeiro cumpre esclarecer que hoje – 2013 – não se fala mais em culpa, e as pessoas podem requerer divórcio porque querem e não porque existe motivo para tanto.
Era isso, entenderam? Então a história de que quem deixava ou deixa o lar conjugal perde os direitos de dividir o patrimônio NUNCA foi verdade, e no caso de haver motivos para a saída do lar conjugal – como uma situação de violência, por exemplo – nada obsta a saída da vítima de violência – normalmente a mulher - não correndo o risco de perder a guarda dos filhos se assim pretender na sequência. Ou seja, a pessoa vitima de violência pode deixar o lar conjugal e se não tiver possibilidade de levar os filhos consigo poderá pleitear depois a guarda dos mesmos sem que sua saída caracterize abandono.
Entendido? Bom...daí você vai me perguntar: e quando existe abandono de lar?  E eu vou dizer: quando a pessoa vai "comprar cigarro na esquina e nunca mais volta?” Já ouviu essa história, não é? Pois é, eu tive um namorado que foi pra Brasília participar de um congresso e deu sinal de vida três anos após, mas mesmo assim não perde os direitos da divisão do patrimônio que tinha ao sair de casa, perdendo direito sobre reformas e benfeitorias feitas no imóvel que porventura tenham sido feitas após ter deixado o lar.



Então ainda você pode me perguntar: de onde surgiu este mito? Creio eu que tenha surgido da submissão das mulheres aos homens. Era necessário uma forma de subjugar, de fazer as mulheres “ficarem quietas” e “se acomodarem” ameaçando de que, caso saíssem do lar conjugal poderiam perder tudo, inclusive a guarda dos filhos que é, sem dúvida, o que mais assusta a maioria das mulheres. E este medo de sair fazia com que as mesmas ficassem anos a fio sofrendo violências verbais, psicológica, moral e, em alguns casos, físicas e sexuais tudo em nome do amor!!! 
Lá em casa amor é outra coisa!! Acho que tá na hora da gente se ligar: temos que ter o compromisso de nos cuidar – cada uma deve se amar e se cuidar – pois se a gente não cuidar ninguém cuidará!!!

Bjs.
Mônica Maria


Mônica Montanari é advogada.
Registro profissional: OAB/RS 30.596
Contato:
Rua Pinheiro Machado, 1811 - sala 61 - Ed. Gemini I - Centro
Caxias do Sul (RS)
54 3223.0230 | 9101.2744

Nenhum comentário:

Postar um comentário