Eu vou insistir nessa
questão até que eu ainda ouça as pessoas se referindo de forma equivocada e
desprovida de conhecimento com relação às joias. Se isso partisse de
consumidores que não têm a obrigação de saber qual é a diferença entre os
produtos, tudo bem, mas o problema é que ouço de vendedores de lojas. E aí,
realmente, não dá para tolerar quando alguém diz que vende semi-joias ao invés
de bijuterias. Vamos à explicação. Acontece que a classificação tarifária
(Nomeclatura Comum do Mercosul – NCM) diferencia o folheado da bijuteria, no
tocante ao banho que a peça sofrerá. Caso seja somente dourada, é chamada de
bijuteria. Caso seja folheada, será chamada de artefato de joalheria (joia).
Somente isso já seria suficiente para sugerir a todos os que lidam com a
produção e comercialização de jóias folheadas a ouro e prata para nunca mais
usarem o termo altamente pejorativo "semi-joia". Não existe esta
denominação semi para nenhum produto, pois ou é joia ou não é! Não existe o
meio do caminho.
Na foto, par de brincos de diamantes e ouro branco 18k da coleção Jazz, da Bruner.
Bjs.
Gabi Maria