Eu vou insistir nessa
questão até que eu ainda ouça as pessoas se referindo de forma equivocada e
desprovida de conhecimento com relação às joias. Se isso partisse de
consumidores que não têm a obrigação de saber qual é a diferença entre os
produtos, tudo bem, mas o problema é que ouço de vendedores de lojas. E aí,
realmente, não dá para tolerar quando alguém diz que vende semi-joias ao invés
de bijuterias. Vamos à explicação. Acontece que a classificação tarifária
(Nomeclatura Comum do Mercosul – NCM) diferencia o folheado da bijuteria, no
tocante ao banho que a peça sofrerá. Caso seja somente dourada, é chamada de
bijuteria. Caso seja folheada, será chamada de artefato de joalheria (joia).
Somente isso já seria suficiente para sugerir a todos os que lidam com a
produção e comercialização de jóias folheadas a ouro e prata para nunca mais
usarem o termo altamente pejorativo "semi-joia". Não existe esta
denominação semi para nenhum produto, pois ou é joia ou não é! Não existe o
meio do caminho.
Na foto, par de brincos de diamantes e ouro branco 18k da coleção Jazz, da Bruner.
Bjs.
Gabi Maria
Olás!
ResponderExcluirEstou em busca de um brinco em formato de S, sabe onde encontrar? Moro no Rio de Janeiro.
Obrigada!
Rosimere