quinta-feira, 31 de maio de 2012

A insistente Gabi "Maria"

Eu vou insistir nessa questão até que eu ainda ouça as pessoas se referindo de forma equivocada e desprovida de conhecimento com relação às joias. Se isso partisse de consumidores que não têm a obrigação de saber qual é a diferença entre os produtos, tudo bem, mas o problema é que ouço de vendedores de lojas. E aí, realmente, não dá para tolerar quando alguém diz que vende semi-joias ao invés de bijuterias. Vamos à explicação. Acontece que a classificação tarifária (Nomeclatura Comum do Mercosul – NCM) diferencia o folheado da bijuteria, no tocante ao banho que a peça sofrerá. Caso seja somente dourada, é chamada de bijuteria. Caso seja folheada, será chamada de artefato de joalheria (joia). Somente isso já seria suficiente para sugerir a todos os que lidam com a produção e comercialização de jóias folheadas a ouro e prata para nunca mais usarem o termo altamente pejorativo "semi-joia". Não existe esta denominação semi para nenhum produto, pois ou é joia ou não é! Não existe o meio do caminho.

Na foto, par de brincos de diamantes e ouro branco 18k da coleção Jazz, da Bruner.

Bjs.
Gabi Maria

Um comentário:

  1. Olás!
    Estou em busca de um brinco em formato de S, sabe onde encontrar? Moro no Rio de Janeiro.
    Obrigada!
    Rosimere

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