quinta-feira, 16 de maio de 2013

Pensão alimentícia



Outro dia comentei que ia escrever uma série sobre os mitos no desfazimento de uma relação matrimonal - casamento ou união estável, mas aconteceu uma situação com uma amiga e resolvi interromper tudo com este texto que pode ser muito mais prático para as pessoas pelo seguinte: o que não está escrito não pode ser cobrado. Explico.



Na hora da separação as partes não colocam tudo no papel como, por exemplo, que gastos de escola inclui compra de material escolar, uniforme, transporte, viagens, etc. Passa um tempo e o responsável pelo pagamento da pensão (normalmente a guarda fica com as mães e quem paga pensão são os pais) acaba atrasando e necessitando de uma ação judicial onde será cobrado metade do valor da escola, ou seja, da mensalidade escolar, não incluindo outras coisas como acima referido. Isso acontece também com questões de saúde.

Então se a ideia é que seja escola, atividade extra curricular, transporte, uniforme, material didático e o "escambau" deve ficar tudo escrito. O Juiz ou Juíza não vai subentender que esta incluso, ok?

Assim, se você, minha querida amiga, fizer um acordo na sua separação, lembre que tudo deverá ficar por escrito pois o acordo é um cheque que voce poderá cobrar, e somente você poderá cobrar o que está ali, não mais nem menos... entendido? 

Beijocas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mônica "Maria"


Mônica Montanari é advogada.
Registro profissional: OAB/RS 30.596
Contato:
Rua Pinheiro Machado, 1811 - sala 61 - Ed. Gemini I - Centro
Caxias do Sul (RS)
54 3223.0230 | 9101.2744
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário